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Legislação

EUROPA

Na Europa, a Comissão Europeia (CE) é responsável por regular o uso de triclosan. Isto é possível através de várias regulações como a Regulação de Produtos Cosméticos, a Regulação de Produtos Biocidas e a legislação REACH. O Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) e o Comité Científico para Riscos de Saúde Emergentes e Recentemente Identificados (SCENIHR) apoiam a CE ao providenciar avaliações científicas de compostos usados em cosméticos como o triclosan. Em 2014, a CE publicou o regulamento (UE) nº358/2014, alterando os anexos II e V do Regulamento  (CE) nº 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos, estabelece que:

  • Em pastas dentífricas, sabonetes de mãos, sabonetes corporais / geles de banho, desodorizantes (que não se apresentem na forma de aerossol), pós faciais, cremes corretores e produtos para limpeza das unhas antes da aplicação de unhas artificiais, a concentração máxima de triclosan em produtos disponíveis na União Europeia é de 0,3%; [1]

  • Em produtos para lavagem bucal, esta concentração é reduzida para 0,2%. [1]

Em 27 de janeiro de 2016, a Comissão Europeia publicou a Decisão de Execução (UE) 2016/110, que não aprova o triclosan como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 1 - produtos de higiene pessoal para uso em humanos. Contudo, usos em produtos cosméticos como  pastas de dentes, desodorizantes, produtos para as unhas, etc. não são afetados por esta decisão. [2]

ESTADOS UNIDOS

 

Nos Estados Unidos, o triclosan é regulado pela Food and Drug Agency (FDA) e pela Environmental Protection Agency (EPA), instituições que também apoiam a Reregistration Eligibility Decision (RED) nas decisões de uso este composto em aplicações pesticidas. [3]

Em dezembro de 2013, a FDA publicou a lançou o rascunho final sobre a dispensa e uso de triclosan em sabonetes e outros disponíveis acessíveis comercialmente. Nesta proposta são descritos os aspetos chave que estes têm de cumprir para mostrar que são tanto seguros como eficazes. [3]

Contudo, restrições concretas não foram ainda efetuadas, tendo-se a FDA comprometido a publicar uma monografia final relativamente ao uso de triclosan e outros compostos em sabonetes antissépticos até 15 de setembro de 2016. [3]

​​

[1] REGULAMENTO (UE) N. o 358/2014 DA COMISSÃO de 9 de abril de 2014 que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos. Acedido em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0358&from=PT a 28/05/2016.

[2] DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/110 DA COMISSÃO de 27 de janeiro de 2016 que não aprova o triclosano como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 1. Acedido em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016D0110&from=PT a 28/05/2016.

[3] BASF's Triclosan Information Center - Regulatory. Acedido em: http://triclosan.basf.com/general-information-about-triclosan-/regulatory a 29/05/2016.

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